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CFM regulamenta o uso de Inteligência Artificial na medicina e define deveres do médico

Resolução nº 2.454/2026 estabelece limites éticos, responsabilidades profissionais e regras para aplicação da IA no atendimento em saúde

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O uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) na prática médica passou a contar com regulamentação específica no Brasil. O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.454/2026, que estabelece critérios para a utilização da tecnologia em atividades como decisão clínica, gestão em saúde, pesquisa científica e educação médica continuada.

De acordo com a norma, a inteligência artificial deve atuar como ferramenta de apoio ao médico, sem substituir o julgamento clínico ou a responsabilidade profissional. A regulamentação também determina que o uso da tecnologia deve respeitar princípios éticos, legais e técnicos, preservando a segurança do paciente e a relação médico-paciente.

A resolução foi elaborada por um grupo de trabalho do conselho e estabelece que as novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação.

IA como suporte à decisão médica

O texto da resolução reforça que a inteligência artificial pode auxiliar na prática médica, mas a responsabilidade final sobre diagnósticos, prognósticos e tratamentos permanece com o médico.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, a utilização da tecnologia deve ser feita de forma crítica e responsável, sempre baseada em evidências científicas e boas práticas médicas.

Além disso, a regulamentação estabelece que o uso da IA não pode substituir a comunicação direta entre médico e paciente, especialmente quando se trata de diagnósticos ou decisões terapêuticas.

Deveres do médico no uso da Inteligência Artificial

A resolução dedica o Artigo 4º à definição dos deveres do médico ao utilizar sistemas de IA. Entre as determinações estão:

I – empregar a IA exclusivamente como ferramenta de apoio, mantendo-se como responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas;

II – exercer julgamento crítico sobre as informações e recomendações fornecidas pela IA, avaliando sua coerência com o quadro clínico, as evidências científicas disponíveis e as boas práticas médicas;

III – manter-se atualizado quanto às capacidades, limitações, riscos e vieses conhecidos dos sistemas de IA utilizados;

IV – utilizar apenas sistemas de IA que atendam às normas éticas, técnicas, legais e regulatórias vigentes no território nacional;

V – registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica.

Classificação de risco dos sistemas de IA

Outro ponto importante da regulamentação é a definição de critérios de classificação de risco para sistemas de inteligência artificial utilizados na medicina.

Os sistemas podem ser enquadrados em diferentes níveis de risco, que vão de baixo até inaceitável, permitindo maior controle sobre o desenvolvimento, implementação e uso dessas tecnologias em ambientes de saúde.

Instituições que utilizarem sistemas próprios também deverão implementar processos internos de governança, podendo criar comissões específicas voltadas à inteligência artificial e à telemedicina.

Proteção de dados e transparência

A resolução estabelece ainda que todo o processo de desenvolvimento, treinamento e implementação dos sistemas de IA deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas de segurança da informação em saúde.

Entre os princípios previstos está o direito do paciente de ter acesso às informações sobre seu estado de saúde e saber quando tecnologias de inteligência artificial forem utilizadas no atendimento.

A fiscalização do cumprimento da resolução será realizada pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Impacto para especialidades médicas

Especialidades como a ortopedia têm incorporado cada vez mais ferramentas de inteligência artificial em áreas como:

  • análise de exames de imagem
  • planejamento cirúrgico
  • avaliação biomecânica
  • apoio à decisão clínica

Com a regulamentação, essas tecnologias passam a operar dentro de um marco ético e regulatório mais claro, garantindo maior segurança jurídica para os profissionais e proteção para os pacientes.

Marco regulatório para a medicina digital

A Resolução CFM nº 2.454/2026 representa um passo importante na organização do uso da inteligência artificial na medicina brasileira.

Ao definir responsabilidades e limites para a tecnologia, o conselho busca garantir que a inovação avance de forma segura, ética e alinhada às necessidades da prática médica contemporânea.


Confira a seguir o documento completo:

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