O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência para fins legais. Publicada no Diário Oficial da União, a medida assegura a pacientes com a síndrome o acesso a direitos e benefícios até então restritos a pessoas com deficiência já reconhecida.
Com a nova legislação, portadores de fibromialgia passam a ter direito a:
- Isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de veículos adaptados;
- Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, mediante avaliação pericial;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), para famílias de baixa renda;
- Pensão por morte, quando comprovada incapacidade laboral.
Procedimentos e prazo de aplicação
A avaliação para concessão dos direitos será realizada por equipe multiprofissional, que analisará o grau de limitação funcional e social de cada paciente. A lei entra em vigor em 180 dias e terá abrangência nacional.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, destacou que a norma “corrige uma injustiça histórica” com milhões de brasileiros que sofrem com dores crônicas e falta de reconhecimento social.
Essa é uma vitória de mais de 7 milhões de brasileiras e brasileiros. O projeto reconhece o sofrimento real de quem vive com uma dor invisível. O Estado passa agora a assegurar a essas pessoas o pleno exercício de seus direitos.
Afirmou.
Entenda a fibromialgia
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores generalizadas, fadiga persistente, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sintomas emocionais como ansiedade e depressão. Os sinais e intensidade variam, mas, em muitos casos, podem ser incapacitantes.
Até a aprovação da nova lei, pacientes enfrentavam dificuldades para comprovar a condição e, consequentemente, acessar benefícios e auxílios. Com a regulamentação, passa a existir um caminho jurídico claro para o reconhecimento formal da deficiência.