O diagnóstico por imagem, que começou com a descoberta do Raio-X por Wilhelm Conrad Roentgen no final do século XIX, evoluiu de maneira significativa, resultando em técnicas mais precisas e menos invasivas. Contudo, à medida que a tecnologia avança, a entrega segura e confiável dos resultados dos exames médicos se torna um aspecto crucial na área da saúde. Neste artigo, vamos abordar como funciona a lei para entrega de exames de imagem, a importância da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e as melhores práticas para garantir a segurança dos dados dos pacientes.
O que é a lei para entrega de exames de imagem?
A lei para entrega de exames de imagem, também conhecida como Lei de Entrega de Resultados, é um conjunto de normas que assegura que os pacientes tenham o direito de acessar seus exames médicos de forma segura e eficiente. A Resolução CFM 1821/2007, atualizada pela Resolução CFM 2218/2018, estabelece diretrizes técnicas sobre a digitalização, armazenamento e manuseio dos documentos nos prontuários dos pacientes.
Essas normas não apenas visam facilitar o acesso aos resultados, mas também garantem a proteção da privacidade e a confidencialidade das informações dos pacientes. As instituições de saúde são obrigadas a utilizar sistemas digitais seguros para essa entrega, eliminando métodos tradicionais que podem comprometer a segurança dos dados.
Qual é a relação dessa lei com a LGPD?
Essas legislações são complementares quando aplicadas aos documentos do prontuário do paciente. Enquanto a lei para entrega de exames se concentra na qualidade, na guarda e na integridade dos registros, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foca no tratamento dos dados pessoais, inclusive em meios digitais.
Dessa forma, a LGPD colabora com o sigilo médico, considerando que as informações de saúde pertencem ao paciente e devem ser protegidas, evitando o acesso por pessoas não autorizadas.
Como aplicar a lei?
Armazenamento de exames de imagem
Em relação ao armazenamento e entrega de exames de diagnóstico por imagem, além da Resolução CFM 1.821/07 e da LGPD, é preciso considerar outras legislações relacionadas para seguir as boas práticas.
As principais legislações e determinações correlatas estão explicitadas na Lei 13.787/2018, e Parecer CFM 20/2019 e Parecer CFM n.º 23/2019 . A seguir, veja alguns dos aspectos mais importantes sobre o assunto.
Prazo para a guarda dos arquivos
O art. 6º da Resolução CFM 1.821/07 autoriza a eliminação dos documentos de prontuários em papel ou digitalizados, após 20 anos contados a partir do último registro.
Requisitos para digitalização
As regras para digitalização estão resumidas na Lei 13.787/2018, a qual determina que esse processo seja realizado respeitando os seguintes aspectos:
- adotar certificado digital emitido no âmbito da infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito;
- assegurar a integridade, autenticidade e confidencialidade do documento digital;
- obedecer aos requisitos dispostos em regulamento;
- utilizar métodos de digitalização que reproduzam todas as informações contidas nos documentos originais.
Formatos aceitos
O Parecer CFM n.º 23/2019 define que a entrega dos resultados de exames radiológicos pode ser realizada nos seguintes formatos:
- on-line — requer o formato DICOM e a utilização de um sistema PACS (Picture Archiving and Communication System). O objetivo é garantir a infraestrutura adequada para atender às normas técnicas e éticas do CFM relacionadas aos aspectos de manuseio, guarda, veracidade, integridade, confidencialidade, privacidade, bem como ao sigilo profissional dos dados;
- CD/DVD — todas as séries de imagens devem ser gravadas com ampla capacidade para reformatações dos exames. No disco, é preciso anexar um arquivo executável, de modo a permitir acesso ao exame;
- impresso — a impressão em papel fica condicionada à reprodução com uma boa definição das imagens, bem como à indicação da taxa de compressão utilizada e de escala métrica.
Entrega de exames
O prazo para a entrega de exames de imagem varia conforme o tipo e a urgência do resultado. Em geral, eles devem ser entregues no prazo máximo de 10 dias úteis após a realização do exame. Esse período é importante para garantir que o paciente receba as informações sobre sua saúde e consiga tomar decisões rápidas sobre o tratamento.
Para os exames de urgência, esse prazo pode ser mais curto, e as instituições precisam informar o paciente sobre a data prevista para a entrega.
Caso o estabelecimento de saúde não entregue os resultados no prazo definido, poderá ser penalizada com sanções administrativas e multas, além de eventualmente ter que enfrentar processos judiciais e danos à reputação. Também é importante observar que, mesmo após a retirada do exame pelo paciente, a clínica continua responsável por garantir a precisão e a integridade das informações emitidas.
A legislação determina que a clínica deve manter os resultados dos exames por um período de, no mínimo, 20 anos. Esse prazo garante que esses documentos fiquem disponíveis caso o paciente necessite no futuro.
Para isso, o estabelecimento de saúde deve armazenar de maneira segura, protegendo a privacidade dos dados. Além disso, é preciso informar ao paciente sobre a disponibilidade dos exames e como retirá-los, quando necessário.
Ferramentas e plataformas para implementação
Para cumprir com as exigências da lei, é essencial adotar sistemas de armazenamento em nuvem que garantam segurança e privacidade, incluindo criptografia dos dados. Além disso, é importante que os sistemas utilizados sejam integrados, facilitando a comunicação e evitando retrabalhos.
A Lei para Entrega de Exames de Imagem é fundamental para garantir o direito dos pacientes ao acesso seguro a seus dados de saúde, protegendo a privacidade e a confidencialidade das informações. As instituições de saúde devem estar atentas às legislações, como a LGPD e a Resolução CFM, e adotar melhores práticas para o armazenamento e a entrega desses exames. Conhecer e aplicar essas regulamentações assegura não apenas a qualidade dos serviços prestados, mas também a confiança dos pacientes no sistema de saúde.