A partir de janeiro de 2025, recibos médicos em papel não serão mais aceitos como comprovantes de despesas na declaração do Imposto de Renda. A mudança, determinada pela Receita Federal, exige que profissionais autônomos da saúde, como médicos, ortopedistas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, emitam os comprovantes exclusivamente pelo sistema Receita Saúde.
A medida visa aumentar a transparência e diminuir inconsistências nas declarações. A comprovação eletrônica reduzirá erros e fraudes, evitando que contribuintes caiam na malha fina por problemas com documentação.
O que muda para os profissionais?
Para emitir os recibos digitais, os profissionais devem cumprir os seguintes requisitos:
- Estar registrados em seus respectivos conselhos profissionais;
- Ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
- Estar cadastrados no Carnê-Leão Web, disponível no Portal e-CAC da Receita Federal;
- Utilizar o aplicativo da Receita Federal ou o Portal e-CAC para gerar os comprovantes.
Os recibos devem ser emitidos no mesmo dia em que o serviço for pago. Caso o profissional esqueça, ainda poderá regularizar a situação posteriormente, desde que não esteja sob fiscalização. Se houver erro no documento, será possível cancelá-lo e emitir um novo dentro de 10 dias.
Impacto para os contribuintes
Quem declara despesas médicas no IR terá mais facilidade, especialmente ao usar a declaração pré-preenchida, que já incluirá automaticamente os valores lançados no Receita Saúde. É importante ressaltar:
- Recibos em papel emitidos até 31/12/2024 continuam válidos para a declaração de 2025 (ano-base 2024);
- Comprovantes em papel emitidos a partir de 01/01/2025 só serão aceitos se gerados pelo sistema digital.
A apuração mensal do Carnê-Leão permanece obrigatória, mas o novo sistema já integra os dados, agilizando o processo. As informações lançadas em 2025 serão usadas na declaração de 2026, tornando o preenchimento mais ágil e seguro.
A medida reforça a modernização fiscal e busca maior controle sobre gastos médicos dedutíveis no Imposto de Renda.